APLICAÇÃO DE MEDIDAS INTERNAS
PLANO DE CONTINGÊNCIA | COVID-19
Como é do conhecimento geral, o contexto atual relativo ao COVID-19 tem motivado as várias Instituições a estabelecerem medidas de contingência. O presente documento define um conjunto de normas a observar na reabertura da resposta social de creche, no sentido de orientar e harmonizar o processo, de modo seguro e informado, tendo em vista a segurança das crianças e dos profissionais. Sendo assim, foram reforçadas as medidas de prevenção e controlo.
I. Reabertura da Creche
Tendo em conta o guião do gabinete da secretária de estado da ação social, publicado na Orientação nº 025/2020 da DGS no dia 13/05/2020, foram ou serão concretizadas determinadas medidas tais como:
- A limpeza geral das instalações, e das salas com funcionamento exclusivo de respostas sociais da área da infância em conformidade com a orientação 014/2020 da DGS.
- Realizados testes de rastreio à COVID-19, as funcionárias desta resposta social no dia 13/05/2020;
- Criação de espaços “sujos” e espaços “limpos” estabelecendo circuitos de entrada e de saída;
- Serão implementados procedimentos de vigilância ativa e cumprimento rigoroso de todas as orientações da DGS.
II. Formação e informação
Todos os profissionais e pais com crianças integradas nestas respostas sociais devem ser informados sobre o Plano de contingência COVID-19.
III. Horário
O horário de funcionamento da Institução será flexibilizado, adequando-o às necessidades dos pais/encarregados de educação, não devendo a criança permanecer na mesma por período superior ao estritamente necessário (horário laboral dos pais).
IV. Procedimentos na Receção das Crianças
- Não é permitido o acesso dos pais ou acompanhantes das crianças ao interior da instituição. O número de pessoas autorizadas a entregar ou a recolher as crianças deve ser limitado apenas a uma pessoa.
- Para garantir a maior segurança das crianças para a realização de atividades ao ar livre decidimos delimitar o parque de estacionamento. Sendo assim, o acesso à Instituição será feito apenas pela entrada dos carros (estando o portão pedonal do jardim fechado), permitindo assim a desinfeção da área exterior onde só terão acesso as crianças, depois de entrarem na instituição. As crianças de creche tem o seu próprio parque exterior, que não será partilhado com outro grupo.
- Toque à campainha e aguarde que uma colaboradora lhe abra a porta (os pais têm de ter máscara e apenas poderão ficar no local das assinaturas, descalçando a criança e colocando os sapatos num saco disponibilizado para o efeito). Neste espaço, apenas poderá estar uma criança de cada vez com o seu acompanhante. Visto a receção ser feita de forma individual, os pais ou acompanhantes deverão aguardar em fila com o devido distanciamento social.
- Estará uma funcionária (com equipamento de proteção) a receber a criança, que deverá medir e registar a temperatura da mesma, ainda na presença dos pais. Caso a criança apresente 37,5 ̊C não poderá ficar na instituição.
- Os casacos das crianças devem ser retirados e levados pelos pais, e ficam à sua responsabilidade.
- A funcionária que recebe a criança deverá calçá-la com os sapatos exclusivos para usar dentro da instituição e vestir o bibe. Em seguida, acompanha a criança à respetiva sala.
- As crianças devem ter calçado confortável e prático (exemplo sapatilhas/crocs) para uso exclusivo no interior do estabelecimento.
- As crianças têm de trazer dois bibes. Os bibes são sempre lavados na instituição.
- No caso das crianças do Berçário é necessário dois bibes (cor verde, devidamente identificados) e meias antiderrapantes para utilizarem dentro da instituição.
- As crianças terão de ter sempre duas mudas de roupa (no mínimo) e um agasalho para o recreio. Cada peça de roupa terá de estar devidamente identificada.
V. Procedimentos nas saídas das crianças
- Não é permitido o acesso dos pais ou acompanhantes das crianças ao interior da instituição.
- Para garantir a maior segurança das crianças na realização de atividades ao ar livre decidimos delimitar o parque estacionamento, conforme referido na alínea 2, no ponto 4.
- Os pais tocam à campainha aguardando que uma colaboradora lhes entregue a criança e os respetivos sapatos.
VI. Normas de Prevenção e Risco de Contaminação
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- Todas as funcionárias usam máscara protetora, bata de manga comprida (ou manguitos) e calçado de uso exclusivo para dentro da instituição.
- Todos os dias de manhã as funcionárias fazem o controlo da temperatura corporal.
- As funcionárias cumprirão as estratégias de autocuidado (Lavar e/ou desinfetar frequentemente as mãos; adotar medidas de etiqueta respiratória (tapar o nariz e a boca quando espirrar ou tossir, com o braço ou um lenço de papel que deve ser colocado imediatamente no lixo apropriado).
- As crianças serão estimuladas e incentivadas a cumprir as estratégias de autocuidado (Lavar e/ou desinfetar frequentemente as mãos; adotar medidas de etiqueta respiratória (tapar o nariz e a boca quando espirrar ou tossir, com o braço ou um lenço de papel que deve ser colocado imediatamente no lixo apropriado).
- As crianças não podem trazer brinquedos de casa nem acessórios desnecessários. Os pertences essenciais têm de vir dentro de um saco de plástico devidamente fechado.
- Serão disponibilizados lenços de papel descartáveis nas salas.
- Será feita a renovação de ar das salas frequentemente, de acordo com orientações da DGS.
- Garantir-se-á que em nenhuma situação serão colocadas máscaras às crianças.
- As crianças não podem trazer pulseiras, anéis, tiaras.
- Serão disponibilizados recipientes individuais de água para todas as crianças, devidamente identificados.
- O atendimento aos pais será realizado, na medida do possível, à distância. Privilegiaremos o contacto (troca de informações) através do email ou por mensagem.
- As superfícies (mesas, bancadas, maçanetas de portas) serão limpas várias vezes ao dia, com um produto de limpeza desinfetante.
- As casas-de-banho e os pavimentos serão desinfetados (com produto adequado) todos os dias, várias vezes ao dia.
VII. Cuidados genéricos nas rotinas com as crianças
Os profissionais, na medida do possível, ao lavar, alimentar ou segurar crianças muito pequenas devem:
- Evitar tocar na face, olhos ou boca da criança sem ter as mãos higienizadas;
- Limpar o nariz da criança com lenço descartável que é colocado em recipiente próprio;
- Lavar as mãos, o pescoço e qualquer local tocado pelas secreções de uma criança;
- Trocar de roupa, sempre que necessário, perante a existência de secreções, procedimento que deve ser acompanhado de posterior lavagem das mãos.
VIII. Refeições
- Durante o período de refeições as medidas de distanciamento e higiene serão mantidas;
- A deslocação para a sala de refeições será desfasada para diminuir o cruzamento de crianças;
- Antes das refeições, as crianças farão os procedimentos de higiene necessários;
- Cada criança terá o seu lugar identificado.
- É realizada a adequada descontaminação das superfícies utilizadas entre trocas de turno (mesas, cadeiras de papa, entre outras).
IX. Utilização da casa de banho e mudança de fralda
- As idas à casa de banho devem ser, no máximo, de 2 crianças de cada vez;
- A limpeza e desinfeção das sanitas, interruptores e torneiras serão feitas frequentemente;
- Serão assegurados especiais cuidados na troca das fraldas, com higienização das mãos dos profissionais e da criança, bem como da bancada de muda fraldas antes e depois de cada utilização;
- A roupa suja da criança permanecerá e será feita a sua higienização na instituição.
X. Atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade
- Nesta fase serão cancelados os espetáculos, as festas internas, as reuniões de pais presenciais, as idas à praia, ao campo, etc.
- O número de brinquedos por sala será reduzido;
- Todos os brinquedos ao acesso das crianças serão selecionados/limitados em cada dia da semana.
- Todos os brinquedos ao acesso das crianças serão desinfetados.
- As atividades devem ser desenvolvidas, preferencialmente, individualmente ou em pequenos grupos, apoiadas pelos profissionais que se encontram com as crianças;
- Nos projetos pedagógicos terão as devidas adaptações, sendo eliminadas todas as atividades extra ou com participantes externos (com exceção de atividades terapêuticas e/ou de intervenção precoce na infância).
XI. Procedimentos para crianças com sinais de alerta
Caso a criança apresente algum sinal de alerta preocupante (febre; tosse; dificuldade respiratória, dor de garganta e dores musculares) será acompanhada por uma funcionária até à sala de isolamento onde serão feitos os seguintes procedimentos:
- A criança deverá ser levada para a área de isolamento por uma auxiliar, que ficará com ela.
- Deverão ser colocados todos os equipamentos de proteção obrigatórios na auxiliar. Na área de isolamento temos equipamento de proteção individual adequado (máscaras, gel desinfetante à base de álcool, toalhetes de papel, termómetro). Está definida uma casa de banho para uso exclusivo do suspeito (casa-de-banho da esquerda do Hall de Entrada, a mais pequena).
- Informar a chefia direta (Diretora Técnica/Diretora Pedagógica) que assegura a assistência necessária em articulação com a auxiliar que acompanha a criança (contactar o encarregado de educação e o Delegado de Saúde).
- O encarregado de educação do caso suspeito será de imediato contactado para vir de seguida buscar a criança e terão de contactar o SNS 24 (808 24 24 24). O encarregado de educação terá de levar a criança.
- Uma criança que foi para casa com qualquer sintoma acima referido, no seu retorno terá sempre de ser acompanhada com uma declaração médica em como está apta a frequentar a instituição.
- As Autoridades de Saúde locais serão imediatamente informadas do caso suspeito e dos contactos da turma, de forma a facilitar a aplicação de medidas de Saúde Pública aos contactos de alto risco.
- Será reforçada a limpeza e desinfeção das superfícies mais utilizadas pelo caso suspeito e da área de isolamento, nos termos da Orientação 14/2020 da DGS.
- Os resíduos produzidos pelo caso suspeito serão acondicionados em duplo saco de plástico resistente, com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e colocados em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).
Estaremos sempre ao serviço da comunidade.
Voltamos com alguns cuidados redobrados e com novas medidas, com muito amor e um grande sorriso nos nossos olhos.
Vestiaria, 14 de Maio de 2020
Equipa técnica